NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Demerval Lobão vem a público prestar esclarecimentos detalhados acerca das informações recentemente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação, segundo as quais haveria registro de pagamento do 13º salário de servidores municipais sem o correspondente crédito financeiro em conta bancária.

Inicialmente, é imprescindível esclarecer que não houve simulação de pagamento, tampouco qualquer irregularidade administrativa, contábil ou financeira por parte da gestão municipal.

O que ocorreu foi a adoção de procedimento contábil plenamente legal, usual e amparado pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas no Brasil.

O lançamento do 13º salário nos contracheques dos servidores decorre do reconhecimento formal da despesa no exercício financeiro de 2025, em observância ao princípio da competência, segundo o qual a obrigação deve ser registrada no exercício em que o direito é adquirido, ainda que o pagamento financeiro ocorra posteriormente.

Nesse contexto, a despesa referente ao 13º salário foi regularmente empenhada até 31 de dezembro de 2025; foi devidamente liquidada, nos termos da legislação financeira e foi inscrita em Restos a Pagar Processados, procedimento absolutamente legítimo e corriqueiro na administração pública.

Esse registro contábil faz com que o contracheque demonstre a existência da obrigação reconhecida, o que, para quem não domina a técnica orçamentária, pode dar a impressão equivocada de que o pagamento já teria sido efetuado, quando, na realidade, trata-se do correto lançamento contábil da despesa, e não do seu desembolso financeiro imediato.

É fundamental destacar que a inscrição em Restos a Pagar somente é possível quando há lastro financeiro, ou seja, quando o Município possui recursos disponíveis em conta, o que garante integralmente o pagamento da obrigação. 

Assim, longe de representar qualquer risco aos servidores, esse procedimento assegura o direito e a quitação do valor devido.

Portanto, é incorreto afirmar que houve maquiagem contábil, atraso ilegal ou tentativa de ocultar informações. 

O procedimento adotado é transparente, previsto em lei e amplamente aceito pelos Tribunais de Contas, que reconhecem a possibilidade de pagamento do 13º salário até janeiro do exercício subsequente, quando corretamente inscrito em Restos a Pagar.

O pagamento do 13º salário está garantido, com recursos já reservados, e será integralmente quitado até o final do mês de janeiro de 2026, conforme a programação financeira do Município.

No que se refere à alegação de ausência de pagamento de abono salarial oriundo das sobras do FUNDEB, é necessário esclarecer que no exercício de 2025, os profissionais do magistério da rede municipal receberam regularmente, mês a mês, a aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB, conforme exige a legislação vigente.

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, estabelece que o rateio de eventuais sobras somente se impõe quando não atingido o percentual mínimo legal durante o exercício financeiro, o que não ocorreu em Demerval Lobão. 

Assim, inexistindo insuficiência na aplicação dos 70% ao longo do ano, não há sobra legalmente rateável, estando a conduta da gestão municipal em plena conformidade com a lei, com os princípios da responsabilidade fiscal e da correta aplicação dos recursos públicos.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos servidores públicos, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários à sociedade, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle.

Demerval Lobão/PI, 12 de janeiro de 2026.

Prefeitura de Demerval Lobão